Para reduzir restrições impostas aos servidores públicos em função do enfrentamento à Covid-19, um Projeto de Lei em tramitação no Senado prevê alterações na Lei Complementar 173, de 2020, de forma a permitir que benefícios associados ao tempo de serviço exercido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 sejam incorporados aos vencimentos.
A Lei Complementar 173 permitiu a estados e municípios receberem recursos federais para o combate à pandemia, tendo como contrapartida restrições ao aumento de despesas — como limitação à contratação de pessoal e proibição de reajustes para servidores. Também foi determinada a suspensão da contagem de tempo de serviço dos servidores para alguns fins, como para a aquisição de anuênios, triênios, quinquênios e benefícios similares.
O PLP 4/2022 propõe que o tempo de serviço entre a publicação da Lei Complementar 173 (de 27 de maio de 2020) e 31 de dezembro de 2021 volte a ser computado para todos os servidores a partir de 1º de janeiro de 2022, sem direito a crédito retroativo, para que não cause problemas aos caixas dos respectivos governos.
Para o presidente do Sispesp, Lineu Mazano, não é justo que os servidores continuem a sofrer todo o peso do ajuste fiscal. "A remuneração por tempo de serviço é um direito do servidor e um conhecimento pelo tempo acumulado ao longo de sua carreira”, defende.
Com o objetivo de ouvir a população sobre a medida, o Senado abriu consulta pública. Clique aqui e vote.