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Sindicato Dos Servidores Públicos Do Estado De São Paulo

Departamento Jurídico

O Departamento Jurídico do SISPESP conta com profissionais especializados na promoção e defesa dos direitos dos servidores públicos estaduais. Atua na área da Seguridade Social e demais ramos do direito, no atendimento a funcionários efetivos, celetistas, ativos, aposentados e pensionistas.

Atendimento

Para marcar um atendimento entre em contato através dos telefones abaixo ou se preferir envie um email para juridico@sispesp.org.br.

Telefones: (11) 3106-5098 / 3112-8455

Advogados
Francisco Fernandes Santana

Fale com o Jurídico

Atuação

O SISPESP atua nas ações em processos individuais e coletivos, buscando a recuperação de perdas salariais, concessões e revisões de aposentadorias. Além de realizar consultas jurídicas sobre diversos assuntos de natureza particular dos filiados ao Sindicato.

Principais Ações

Ação que busca o reajuste dos valores atrasados do salário dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, em razão da indevida correção efetuada pelo governo ao converter a moeda de Cruzeiro Real para Real, trazendo com isso enormes prejuízos que se perpetuaram ao longo do tempo; esta ação pode ser proposta apenas em prol de servidor estatutário, desde que não tenha havido reestruturação de cargos, carreiras e salários.
Trata-se de ação em que buscamos a concessão ou recálculo do adicional por tempo de serviço, denominado quinquênio, pois, a Administração efetua o pagamento usando base de cálculo diversa daquela determinada pela legislação que prevê o direito; ação que pode ser proposta em prol de servidores estatutários ou celetistas.
Ação que busca a revisão dos proventos do servidor para que seja aplicado o reajuste inflacionário de forma a evitar a redução salarial e manter o poder de compra; ação que pode ser proposta em prol de servidores estatutários ou celetistas.
Trata-se de ação em que buscamos o restabelecimento do pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão indevidamente cancelados ou reduzidos pela SPPREV; ação que pode ser proposta em prol de servidores estatutários ou celetistas.
Ação em que busca o recálculo e/ou incorporação de algumas gratificações pagas pelo Estado ao pessoal da ativa, não repassadas aos inativos que também fazem jus. O Recálculo de gratificações também pode ser intentado por servidores celetistas.
Trata-se de ação em que buscamos a afastabilidade da redução dos vencimentos do servidor em razão de ter sido cessado o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em vista que a cessação do benefício não pode acarretar redução de vencimentos.
Diversos temas e ações promovidas pelo SISPESP em prol das diversas categorias por ele representada, compostas por servidores celetistas e estatutários.
Atuação Sindical na defesa e interesse coletivo das diversas categorias de servidores celetistas, promovendo o processo de negociação coletiva junto a Administração Pública visando a celebração do competente Acordo Coletivo de Trabalho que quando resta infrutífero culmina na propositura do competente Dissídio Coletivo junto ao TRT.
Atuação voltada para a defesa do servidor, em que é imputado o cometimento de falta ética ou disciplinar, culminando, assim, na instauração do competente Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância.

Documentação necessária para ingresso de ações

  • Ficha de filiação da entidade (caso ainda não seja filiado). Ficha de filiação da entidade (caso ainda não seja filiado).
  • Cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço. Cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço.
  • Três (03) últimos holerites. Três (03) últimos holerites.
  • Declaração de hipossuficiência financeira para justiça gratuita (fornecida pelo departamento jurídico). Declaração de hipossuficiência financeira para justiça gratuita (fornecida pelo departamento jurídico).
  • Contrato (fornecido pelo departamento jurídico). Contrato (fornecido pelo departamento jurídico).
  • Procuração (fornecida pelo departamento jurídico). Procuração (fornecida pelo departamento jurídico).
  • Atestado de óbito (quando houver). Atestado de óbito (quando houver).
  • Documento oficial que comprove a data da aposentadoria ou da condição de pensionista (para aposentados e pensionistas). Documento oficial que comprove a data da aposentadoria ou da condição de pensionista (para aposentados e pensionistas).
  • Documento oficial que comprova a data no ingresso do serviço público (para ativos). Documento oficial que comprova a data no ingresso do serviço público (para ativos).
Atendimento
De Segunda à Sexta-Feira das 09:00 às 17:00h
Endereço:

R. Silveira Martins, nº 53 - 4° andar - Sé

Centro - São Paulo/SP - 01019-000

Telefone:

(11) 3106-5098

(11) 95636-7601

Fliado a:

imgFederacaoPP     imgForcaSindical     imgCSPB     imgPSI

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