O Governador João Doria decretou ponto facultativo nas repartições públicas do Estado na segunda-feira (28) e terça-feira (1º de março) de Carnaval. O decreto na íntegra foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (2).
O expediente nas repartições públicas permanece suspenso até as 12h da Quarta-feira de Cinzas. A exceção vale para as repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
DECRETO Nº 66.471, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2022:
I - 28 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;
II - 1º de março, terça-feira - Carnaval;
III - 2 de março, quarta-feira de cinzas (expediente suspenso até às 12 horas).
Artigo 2º - Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 3º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação
Civil Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de fevereiro de 2022.