O Sispesp realizou nesta quinta-feira, dia 27, mais uma live da série “Direito do Consumidor”. Especialista na área, a dra. Eloiza Rocha Sposito abordou o Empréstimo Consignado. A transmissão foi coordenada pelo presidente do Sispesp, Lineu Mazano e contou com a participação da advogada, dra. Aline Turbuck.
“Nosso objetivo com essa série é orientar o trabalhador. Já demos muitas dicas esclarecedoras sobre o crédito consciente. Nas próximas lives vamos abordar outros temas e dar assistência para ajudar com o super endividamento. O servidor pode fazer sua pergunta e esclarecer sua dúvida durante a transmissão”, conta Lineu Maznao.
Na série Direito do Consumidor já foram abordados: compras conscientes, cartão de crédito, cheque especial e dicas para evitar o endividamento. Todas as transmissões estão disponíveis no Facebook/sispesp.
Empréstimo Consignado - A dra. Eloiza Sposito revela que o Empréstimo Consignado é utilizado pelos bancos para uma maior captação de clientes. “É uma modalidade com menos burocracia, taxas menores de juros e maior prazo de parcelamento. Por isso se torna mais atrativa, mas sem especificar alguns pontos importantes”, alerta ela.
Neste tipo de empréstimo, o desconto é feito em folha de pagamento ou aposentadoria e pensões. Para a advogada, o ideal é que você comprometa no máximo 30% do rendimento. “As vantagens atraem as pessoas que já estão endividadas. E se o dinheiro não for bem empregado, esse empréstimo vai gerar uma bola de neve impagável”, orienta a advogada.
Cartão – Normalmente é disponibilizado ao cliente um cartão de crédito que é usado de forma abusiva pelas instituições financeiras. “O cliente, em geral, já está comprometido no limite da margem consignável e, ao procurar esses agentes financeiros são induzidos por meio de práticas agressivas a adquirir um novo empréstimo por meio do cartão, alegando os mesmos moldes do empréstimo. O que não é verdade”, explica a dra. Eloiza.
A advogada explica que neste caso pode ocorrer “a bola de neve” com o pagamento só do valor mínimo. “Muitas vezes há inclusive venda por telefone, onde o vendedor informa que há credito disponível de 5%, mas não informa que é através de cartão e o aposentado ou servidor pensa ser empréstimo convencional. Chega o cartão, o servidor nem usa o cartão, mas os valores mínimos são descontados em folha, ou ainda vende o cartão, mas omite os custos da operação, o que também é uma prática abusiva”.
Dívida acumulada – Neste caso, a fim de evitar o endividamento, a melhor saída é pagar a integralidade. Outra dica da advogada é comparar as taxas de juros e ofertas oferecidas pelas instituições bancárias.
Cancelamento – Segundo a especialista, o cancelamento é dificultado pelas instituições. “Existem inúmeras alternativas para o consumidor procurar seus direitos, mas dificilmente o cancelamento do cartão surte efeito. Normalmente só se dá pela via judicial. Por isso, sempre que necessário procure um advogado ou especialista o mais breve possível. O Sindicato oferece essa assistência. Se você é associado, o atendimento é gratuito”, aconselha a dra. Eloiza.
Assista à live na integra: