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Sindicato Dos Servidores Públicos Do Estado De São Paulo

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Advogados explicam fatores que interferem na concessão da licença-prêmio

  • IMPRENSA
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  • DEZ 2021
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  • Noticias 364

 
 
Com o intuito de levar informação aos servidores sobre seus direitos, o Sispesp tem realizado diversas lives na área jurídica. Nesta quinta-feira, os advogados dr. Francsico Fernandes e dra. Aline Turbuck abordaram o tema licencia-prêmio.
 
Sob a coordenação do presidente Lineu Mazano, os advogados explicaram o que é licença-prêmio e quem tem direito ao benefício. O dr. Fernandes também frisou os fatores que podem levar à suspensão do direito. 
 
“É um benefício que concede 90 dias de licença remunerada a cada cinco anos de serviços prestados de forma ininterrupta, ou seja, é um prêmio pela assiduidade”, afirma a dra. Aline Turbuck. A advogada completa: “Pode ser gozada por inteira ou parcelada, por um período mínimo de 15 dias”. 
 
QUEM TEM DIREITO
 
Temporário – Os advogados compartilha o entendimento majoritário de que esses trabalhadores tem o mesmo direito do efetivo por exercer as mesmas funções, mas ele só é conquisto por meio de ação judicial, não é incorporada de forma automática. Várias decisões judiciais já garantem que o temporário tem os mesmos direitos do efetivo.  
 
PLD 26 – Lei Complementar 13.061 de 2021, instituída pelo PDL 26, que fala sobre a bonificação de resultados. Dentre várias modificações, “A lei alterou de 30 para 25 dias, ao longo de cinco anos, a quantidade de faltas justificadas por motivo de saúde e doença familiar. Elas não serão consideradas interrupção do serviço”.
 
Aposentado – Muitos servidores se aposentam sem usufruir do beneficio e, quando isso acontece, é garantido por meio de ação judicial valores refrentes a quantidade de meses de forma indenizatória. Ele não perde esse direito. Mas tem que pedir a certidão de direito não usufruído, é um titulo para requerer de forma indenizada. É comum.
 
Faltas – Algumas faltas não interferem na contagem para obtenção do beneficio seriam férias, licença para casamento, falecimento de parentes, serviços obrigatórios por lei, licença compulsória, licença paternidade, entre outras. “São faltas que a lei permite e não caracteriza a interrupção da contagem de tempo para concessão da licença-prêmio”, destaca dra. Aline.
 

 

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