Em mais uma importante vitória do funcionalismo, o Governo do Estado de São Paulo publicou, no último dia 24 de fevereiro, o Decreto nº 70.396/2026, que regulamenta o cômputo do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais vantagens temporais. A medida é uma resposta direta à cobrança feita pelo SISPESP, que protocolou ofício na Casa Civil exigindo providências imediatas para a aplicação da Lei Complementar federal nº 226/2026 no âmbito estadual.
Desde a sanção da Lei Complementar federal nº 226, em 12 de janeiro de 2026, que autorizou o fim do congelamento dos 583 dias de serviço público , o SISPESP tem atuado incansavelmente para assegurar que o direito chegue a todos os servidores e servidoras do Estado de São Paulo.
No último dia 10, a presidenta do sindicato, Kátia Rodrigues, protocolou junto à Casa Civil um ofício cobrando do governador a adoção imediata de providências administrativas e legislativas para viabilizar não apenas a contagem do período, mas também o pagamento retroativo dos adicionais por tempo de serviço e demais vantagens congeladas durante a pandemia .
A resposta do Palácio dos Bandeirantes veio rapidamente. No dia 24 de fevereiro, foi publicado o Decreto Estadual nº 70.396, que estabelece as regras para a revisão da contagem de tempo de todos os servidores e empregados públicos estaduais.
O decreto representa um primeiro passo para a efetivação dos direitos dos servidores paulistas. De acordo com o texto publicado:
✅ Contagem Garantida: O período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 deverá ser contado para todos os fins funcionais, incluindo anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte dos vencimentos e licença-prêmio [citação: ofício].
✅ Revisão Automática: As Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e autarquias promoverão a revisão da contagem do tempo de serviço de forma administrativa.
✅ Efeitos Retroativos: A revisão produzirá efeitos funcionais e remuneratórios a partir de 13 de janeiro de 2026, um dia após a publicação da lei federal que autorizou a medida.
✅ Próximo Passo (Pagamento): O artigo 4º do decreto estabelece que o pagamento dos valores atrasados (diferenças salariais devidas) somente poderá ser realizado mediante a edição de lei específica. É justamente neste ponto que o SISPESP intensificará sua atuação.
A presidenta Kátia Rodrigues destaca que o decreto é uma importante conquista, mas a luta continua para garantir que o direito seja pleno, incluindo a reposição financeira.
"O decreto que garante a contagem dos 583 dias é uma resposta direta à nossa cobrança. O governo reconheceu que o SISPESP está vigilante e não aceita retrocessos. Agora, nosso foco é a aprovação da lei que autorizará o pagamento retroativo desses valores. Não vamos descansar enquanto o servidor não tiver no bolso o que é seu por direito", afirmou Kátia Rodrigues.
O SISPESP já está em articulação com lideranças da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e com o próprio Executivo para que o projeto de lei seja enviado e aprovado no menor tempo possível, assegurando que os valores retroativos sejam quitados .
ORIENTAÇÃO AOS SERVIDORES
O sindicato orienta todos os servidores e servidoras a ficarem atentos à atualização dos seus contracheques e à contagem de tempo nos sistemas da administração pública.
"Se você tem dúvidas se o período já foi computado, se os valores estão corretos ou sobre como ficará a sua aposentadoria, procure o SISPESP. Nossa equipe jurídica está preparada para orientar e, se necessário, adotar as medidas judiciais cabíveis para garantir que ninguém seja lesado", orienta a presidenta.
O SISPESP reafirma seu compromisso histórico com a valorização do servidor público e com a defesa intransigente de seus direitos. Essa vitória é de todos e todas que fazem a administração pública paulista acontecer.
SISPESP. SEMPRE PRESENTE!
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