Em uma importante decisão para o serviço público, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o abono de permanência é uma verba de natureza remuneratória e não indenizatória.
Isso significa que o valor recebido a título de abono deve compor a base de cálculo do 13º salário, das férias e do respectivo adicional constitucional de 1/3. A decisão corrige uma injustiça que afeta milhares de servidores estaduais que, mesmo aposentados, optam por permanecer em atividade.
A vitória judicial fortalece a atuação do SISPESP na defesa dos direitos da categoria. Servidores que tiveram esses direitos negados agora têm um poderoso instrumento legal para exigir os valores retroativos.
O Sindicato está de posse da decisão e preparado para orientar e auxiliar os filiados a recorrerem à Justiça caso haja resistência por parte do empregador em efetuar os pagamentos devidos. Para isso, o SISPESP conta com um
Departamento Jurídico Especializado para atender e defender os direitos de seus filiados.
"Esta decisão do STJ é uma grande vitória para todos os servidores públicos que dedicam suas vidas ao Estado. Ela reconhece, finalmente, que o abono de permanência é parte integrante da nossa remuneração, fruto do trabalho que continuamos a exercer. Não se trata de um mero auxílio ou indenização, mas de um direito adquirido que deve ser calculado sobre todos os demais. O SISPESP não medirá esforços para garantir que essa decisão seja aplicada no estado de São Paulo", declarou Katia Rodrigues, Presidenta do SISPESP e Diretora de Assuntos da Mulher da CSPB sobre o assunto
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