O Senado Federal aprovou recentemente o
Projeto de Lei nº 194/2022, que assegura a empregados públicos o direito de solicitar transferência para outra cidade quando seu cônjuge ou companheiro for obrigado a se mudar a serviço da administração pública. A proposta, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para se tornar lei.
Atualmente, esse benefício já existe para servidores estatutários federais (regidos pela Lei 8.112/1990), mas não se aplicava a empregados públicos de empresas estatais, como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, que seguem as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O PL 194/2022 vem para corrigir essa desigualdade, garantindo o mesmo direito a todos os trabalhadores do setor público.
Pela nova regra, o empregado poderá requerer a transferência mesmo que a empresa não queira, desde que haja uma unidade ou cargo equivalente no local de destino. A mudança deve ser para uma função compatível, sem gerar custos adicionais ao órgão público – as despesas ficarão a cargo do próprio servidor.
Como destacou o senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do projeto, a medida busca evitar que trabalhadores precisem pedir demissão para acompanhar seus parceiros, assegurando maior estabilidade familiar e igualdade de direitos no serviço público.
O SISPESP acompanha com atenção a tramitação dessa proposta, reconhecendo sua importância para a valorização e dignidade dos servidores públicos. “Atualmente, muitos servidores enfrentam dificuldades quando seus familiares são transferidos, podendo levar a situações de separação forçada ou até mesmo à renúncia ao cargo. Esse projeto trará maior flexibilidade e humanização na gestão de pessoal, beneficiando milhares de trabalhadores públicos em todo o país”, destacou Kátia Rodrigues, presidenta do SISPESP e Diretora de Assuntos da Mulher da CSPB.