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O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (SISPESP) informa que a SPPREV publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) de 16/01/2025 a Portaria SPPREV nº 48/2025, estabelecendo as novas alíquotas de contribuição social para servidores públicos ativos e inativos.
Alíquotas para Servidores Ativos
- Faixa 1: 11% para rendimentos de R$ 0,00 até R$ 1.518,00
- Faixa 2: 12% para rendimentos de R$ 1.518,01 até R$ 4.022,46
- Faixa 3: 14% para rendimentos de R$ 4.022,47 até R$ 8.157,41
- Faixa 4: 16% para rendimentos acima de R$ 8.157,41
Alíquotas para Servidores Inativos
- Faixa 1: Isento para rendimentos de R$ 0,00 até R$ 1.518,00
- Faixa 2: Isento para rendimentos de R$ 1.518,01 até R$ 4.022,46
- Faixa 3: Isento para rendimentos de R$ 4.022,47 até R$ 8.157,41
- Faixa 4: 16% para rendimentos acima de R$ 8.157,41
Leia a íntegra da Portaria abaixo:
DOE de 16/01/2025
Portaria SPPREV nº 48, de 14 de janeiro de 2025
A Diretora-Presidente da São Paulo Previdência - SPPREV, nos termos do estabelecido nos artigos 8º e 9º, ambos da Lei Complementar 1.012, de 05-07-2007 com redação dada respectivamente pelos artigos 30 e 31 da Lei Complementar 1.354, de 06-03-2020 combinado com os artigos 36 e 38 do Decreto nº 65.964, de 27-08-2021, comunica:
Artigo 1º - A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social, fica estabelecida conforme Anexo I desta Portaria.
Parágrafo Único - Os aposentados e os pensionistas do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, contribuirão, conforme estabelecido no art. 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 05-07-2007, com redação dada pelo art. 31 da Lei complementar nº 1.354, de 06-03-2020, de acordo com o Anexo II desta Portaria.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2025.
ANEXO I
FAIXA/ALÍQUOTA VALORES DE REFERÊNCIA
FAIXA 1: 11% De R$ 0,00 até R$ 1.518,00
FAIXA 2: 12% De R$ 1.518,01 até R$ 4.022,46
FAIXA 3: 14% De R$ 4.022,47 até R$ 8.157,41
FAIXA 4: 16% Acima de R$ 8.157,41
ANEXO II
FAIXA/ALÍQUOTA VALORES DE REFERÊNCIA
FAIXA 1: Isento De R$ 0,00 até R$ 1.518,00
FAIXA 2: Isento De R$ 1.518,01 até R$ 4.022,46
FAIXA 3: Isento De R$ 4.022,47 até R$ 8.157,41
FAIXA 4: 16% Acima de R$ 8.157,41
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