O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, conceder a aposentados e pensionistas do INSS o direito a “Revisão da Vida Toda”.
Com a decisão do STF, tomada dia 1º de dezembro, todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS antes de julho de 1994 podem ser consideradas no recálculo das aposentadorias. Assim, parte dos aposentados poderá ter um reajuste em seu benefício.
Todas as instâncias no país devem seguir o que foi julgado pelo STF. No entanto, é preciso observar os critérios para pedir a revisão e ver se é realmente vantajosa.
Saiba se você tem direito:
Quem tem direito - Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já possuía direito a se aposentar na mesma época.
Quem se aposentou em 2012 ou antes não poderá buscar a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos. Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda.
Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade pra se aposentar até essa data não tem direito a pedir revisão da vida toda.
Quem pode receber - Poderão pedir revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, idade, aposentadoria especial, invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Como será o novo cálculo - A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo as realizadas antes de 1994.
Quando é vantajoso - Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior. Por isso, é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.
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