O Sispesp realizou quinta-feira, dia 31, mais uma live da série sobre Direito do Consumidor. O tema abordado pela especialista, dra. Eloiza Sposito foi o superendividamento. A advogada explicou o que é e como evitar ou sair da situação que pode se transformar em uma “bola de neve” levando o consumidor a ter o nome negativado.
“Uma pessoa está em situação de superendividamento quando, de boa-fé, não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas, incluindo as que ainda vão vencer. Isso significa que as dívidas são maiores do que os gastos necessários para a pessoa garantir direitos fundamentais, como moradia e alimentação, por exemplo”, explica a dra. Eloiza.
Segundo a dra. Eloiza, a Lei nº 14.181/21, do Superendividamento, foi criada com a função de ajudar o cidadão a quitar dívidas, evitando o comprometimento de suas necessidades básicas e a inclusão em sistemas de proteção ao crédito como Serasa e CSPC.
A lei constitui-se em um dos mais significativos avanços na defesa da cidadania e dignidade da pessoa humana. “Seu objeto principal é resguardar as condições mínimas de subsistência das pessoas que se encontram em situação de superendividamento, ou seja, daquelas que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial”, afirma a advogada.
Confira algumas dicas da advogada:
Renegociação – “Podem ser renegociadas dívidas de consumo, como boletos e carnês, em sua maioria. Contas de água e luz, empréstimos contratados em bancos e financeiras, crediários e parcelamentos em geral”.
Não entram – “Produtos e serviços de luxo, créditos habitacionais ou rurais, no entanto, ficam fora dessa lista. Dívidas fiscais (impostos e tributos) e pensão alimentícia também não podem ser renegociadas pelas novas regras”.
Como fazer - Para começar as organizar a sua vida financeira, a pessoa superendividada precisa procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Judiciário. Ela deve organizar as informações de todas as suas contas em aberto, inclusive o valor total que deve.
Negociação - Depois de iniciado o processo, seja nos órgãos de defesa do consumidor ou no Judiciário, os credores serão notificados para o agendamento de audiência de conciliação entre as partes.
Consumo - “Cabe lembrar que o consumo tem que ser consciente, porque imprevistos sempre surgirão. A Lei do Superendividamento serve para negociar todas as suas dívidas. Mas é preciso aprender a planejar e economizar”.
Orientação – “Evite o superendividamento. Quando perceber que não vai conseguir pagar suas dívidas, procure um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) ou o seu Sindicato que vai te dar toda a orientação necessária”, aconselha a dra. Eloiza Sposito.
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