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Sindicato Dos Servidores Públicos Do Estado De São Paulo

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Revisão da Vida Toda pode aumentar o valor da sua aposentadoria

  • IMPRENSA
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  • MAR 2022
  • /
  • Noticias 458

 
Caro aposentado, você sabia que "Revisão da Vida Toda" pode aumentar o valor do seu benefício? Pensando nisso, o Sispesp promoveu, quinta-feira (10), live com os advogados do nosso Departamento Jurídico. O dr. Francisco Fernandes e a dra. Aline Turbuck explicaram o que é a revisão e quem tem direito a ela.
 
A transmissão foi coordenada pelo presidente Lineu Mazano, que citou o papel dos poderes que muitas vezes não convergem com os interesses da classe trabalhadora. “Mas não nos deixamos nos abater. Estamos aqui para lutar e o nosso Departamento Jurídico está sempre alerta”, informou.
 
Informação - “Nossa intenção é levar ao servidor informação e o conhecimento para todos de forma clara e elucidativa. Desmistificando a dificuldade de entendimento do que diz respeito a temas jurídicos”, afirmou a dra. Aline Turbuck.
 
O dr. Fernandes completa que “com essas lives o Sispesp abre um canal com servidor e seu familiar vítima do governo”.
 
Aposentadoria - “Todo trabalhador contribuinte nos últimos 10 anos tem um déficit no valor da aposentadoria, por conta da Reforma da previdência e a Emenda Constitucional 103, que criou o fator previdenciário e deixou de contabilizar um importante período para a obtenção da aposentadoria”, explicou o dr. Fernandes.
 
Revisão da vida toda - É uma ação judicial para calcular as contribuições feitas ao INSS ao longo da carreira do contribuinte, incluindo aquelas antes da criação do Plano Real, em 1994. É a possibilidade de inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994, quando estes são maiores que os posteriores. A "revisão da vida toda" cabe para quem teve sua vida laboral "ao avesso", recebendo mais nas primeiras contribuições e ao longo dos anos passou a contribuir com menos.
 
Quem tem direito - Atualmente, os aposentados que recebem o benefício há menos de 10 anos e possuem contribuições anteriores a julho de 1994.O ganho viria a partir da inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a este período (1994), que acabaram sendo desconsideradas do cálculo durante a concessão da aposentadoria. 
 
Beneficiado - A decisão beneficia trabalhadores que tiveram salários maiores no início da carreira em comparação com os anos finais de atividade profissional.
 
Por que é necessária a revisão - O governo aprovou uma nova reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019 e modificou o cálculo da média salarial.A nova regra diz que, para todos que atingem condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019, a média salarial é calculada com todas as contribuições a partir de julho de 1994. 
 
Documentos necessários – O associado deve apresentar ao departamento Jurídico do Sispesp: RG e CPF; comprovante de residência;  CTPS; Extrato de FGTS; CNIS; Carta de concessão; protocolo de requerimento administrativo (DER).
 
Atendimento – Entre em contato conosco e agende seu horário. Ligue (11) 3106-5098 e 3112-8455. WhatsApp 11 93470-0147. Email sispesp@sispesp.org.br.
 
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