O Sispesp acompanhou na terça-feira, dia 5, visita da perita Deborah Morceli, determinada pela 3ª Vara do Trabalho, à Fundação Casa, com o objetivo de verificar as condições de trabalho impostas a motoristas\agentes operacionais, para elaboração de laudo pericial relacionado à reclamação trabalhista ajuizada, em 2018, pelo Departamento Jurídico do Sindicato.
Na ação, o Sispesp solicita providências e reivindica adicional insalubridade e\ou periculosidade para os trabalhadores da Fundação impostos a risco à vida, saúde e segurança durante o transporte dos internos. A Fundação tem centenas de trabalhadores na função para transporte para “coletar” os memores infratores e transportá-los para as audiências, hospitais e outros locais.
Na avaliação do advogado do Sindicato, dr. Francisco Fernandes, ficou demonstrado o alto risco impostos aos trabalhadores. “Os motoristas não são informados quanto ao grau de periculosidade do interno, que pode variar de grau 1 a 5. Então, além de expostos à doenças infectocontagiosas, pois o veículo não é adequado a esse fim, tem a questão da iminência de uma fuga, do ataque do próprio detendo ou de facções criminosas que podem tentar o resgate do individuo. Por que na maioria dos casos, o veículo não tem nenhum tipo de escolta da Polícia Militar.Tudo isso ficou comprovado na visita”.
O médico do trabalho e perito contratado pelo Sindicato, dr. Luis Sérgio Lessa, também acompanhou a visita. “Nesse caso estão envolvidos danos à saúde mental e física e à segurança do trabalhador. Nada mais justo que esses trabalhadores tenham direito ao adicional periculosidade ou insalubridade e também à aposentadoria especial. É um direito garantido por lei”, explica o perito.
Quem tem direito?
O adicional de insalubridade deve ser concedido aos servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, em unidades ou atividades que podem implicar riscos a saúde do servidor.
Para a concessão do adicional serão avaliadas e identificadas as atividades insalubres classificadas em graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, por meio de um laudo pericial.
O adicional será pago ao funcionário ou servidor de acordo com a classificação em percentuais de 40%, 20% e 10. No caso da periculosidade o percental pode variar de 10% a 30%.