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Sindicato Dos Servidores Públicos Do Estado De São Paulo

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SPPREV: confira regras para o recadastramento 2023

  • IMPRENSA
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  • JAN 2023
  • /
  • Noticias 297

 
Todos os pensionistas e inativos civis e militares devem realizar o recadastramento e manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos.
 
O recadastramento deverá ser efetuado pelo próprio beneficiário, anualmente, no mês do seu aniversário, em qualquer agência do Banco do Brasil ou em uma das unidades de atendimento presencial da SPPREV.
 
No caso de pensionistas universitários, o recadastramento deverá ser realizado semestralmente, nos meses de janeiro e de julho.
 
Curatelados, tutelados e menores sob guarda deverão ser recadastrados pelos respectivos curadores, tutores ou guardiões.
 
Os inativos da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas, universidades e Ministério Público deverão se recadastrar no Departamento de Recursos Humanos de seu órgão de origem.
 
O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo inativo ou pensionista. Também não poderá ser realizado por meio de “curador de bens do ausente”, assim declarado judicialmente.
 
Censo Previdenciário SPPREV 2022
 
Os beneficiários que não realizaram em 2022 a Atualização Cadastral obrigatória ou a segunda etapa (recadastramento), e tiveram seus pagamentos bloqueados, deverão realizar o Censo Previdenciário para que tenham seus benefícios regularizados.
 
A Atualização Cadastral Online está desde 1º de janeiro de 2022 para ser feita pelo próprio inativo ou pensionista por meio do site da São Paulo Previdência (www.spprev.sp.gov.br), canal Serviços Online aos Beneficiários, mediante login e senha, ou ainda pelo aplicativo para smartphones da SPPREV

Acesse o site da SPPREV e saiba mais.

 

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