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Sindicato Dos Servidores Públicos Do Estado De São Paulo

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A saúde tem pressa, porque a vida não tem preço

  • IMPRENSA
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  • JUN 2020
  • /
  • Noticias 193

 

A Câmara Federal, após 40 dias de tramitação no Senado, aprovou em uma semana o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. A Lei Complementar nº 173 ficou parada, no entanto, ainda por 15 dias no gabinete presidencial.

E da sanção até hoje não há notícia de que as transferências financeiras tenham sido feitas aos Governos dos Estados e às Prefeituras Municipais.

Embora o anúncio anterior tenha alcançado a cifra de “R$ 120 a 130 bilhões”, segundo Paulo Guedes, somente a metade do valor impacta nas despesas da União. O quadro ao lado, que totaliza R$ 30 bilhões, refere-se a repasses aos Estados, enquanto os municípios recebem outro tanto.

Outros R$ 65 bilhões são dívidas dos entes subnacionais para com a União, que tão-somente foram renegociados em termos de prazo, com respectivos encargos, para que o pagamento seja feito a partir de 2022.

O orçamento da União é de R$ 3,8 trilhões, mais da metade do qual vinculado a despesas com “encargos especiais”. Do total, a ajuda aos Estados e Municípios não consome 2%, algo como um aporte adicional de 50% à despesa federal de saúde, calculada em tempos não pandêmicos.

Como se vê à baixo, somente o serviço da dívida é oito vezes maior que a verba repassada aos entes subnacionais no programa federativo de combate ao coronavírus!

No caso paulista o repasse acresce cerca de 25% ao orçamento estadual de saúde, enquanto em cidades como São Paulo e Santos o valor previsto acresce não mais de 10% à verba de saúde municipal.

Quando as pessoas se esforçam por conter a propagação viral, ficando em casa e cuidando da higiene na medida do possível, esperam do Estado garantias de que os serviços de saúde lhes estarão disponíveis se por acaso se contaminarem.

Não são mais que seis mil transferências bancárias, que podem ser feitas em ordem de gravidade pandêmica. Mas nada justifica mais uma semana de atraso, mais ainda no caso de a lei ter produzido tabela com os pequenos valores destinado a cada ente.

Fonte: Publicado por Iso Sendacz

 

 

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