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Sindicato Dos Servidores Públicos Do Estado De São Paulo

Noticia

Dieese lança Calculadora da MP 936

  • IMPRENSA
  • /
  • ABR 2020
  • /
  • Noticias 402

Com objetivo de facilitar os cálculos dos trabalhadores que se encontram ameaçados pela Medida Provisória (MP 936), que autoriza a redução temporária da jornada de trabalho e dos salários, bem como permite a supensão do contrato de trabalho, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) disponibiliza a ferramenta "Calculadora da MP 936". Nela o internauta poderá verificar sua situação caso algumas dessas medidas sejam aplicadas em seu local de trabalho. 

 

Clique AQUI e acesse a Calculadora da MP 936

 

A MP autoriza a redução temporária da jornada de trabalho e dos salários, na mesma proporção, bem como da suspensão dos contratos de trabalho, oferecendo aos trabalhadores um benefício que cobriria parte da perda de rendimentos durante esse

período.

Pela MP 936, a redução da jornada de trabalho e, proporcionalmente, do salário fica autorizada, mediante acordo individual escrito ou negociação coletiva e com duração máxima de 90 dias. A redução poderá ser, a princípio, de 25%, 50% ou 70% do salário do/a trabalhador/a. Em compensação, o/a trabalhador/a receberá, de forma complementar, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. O valor do Benefício será calculado aplicando-se o percentual de redução do salário ao que o/a trabalhador/a teria direito se requeresse o seguro desemprego. Ou seja, se o trabalhador tiver a jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício será de 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito, se tivesse sido dispensado.

O percentual de redução de jornada e salário poderá ser diferente dos mencionados acima, em caso de negociação coletiva, mas o benefício será limitado a essas frações pré-determinadas. Assim, se a redução ficar entre 25% e 50%, o percentual do benefício fica em 25% do seguro-desemprego; para redução de salário de 50% a 70%, o benefício será de 50%; e se a redução for maior do que 70%, o benefício se limitará a esse percentual. Porém, reduções salariais inferiores a 25% não darão direito ao complemento estabelecido na MP.

A jornada e o salário voltam ao normal com a cessação do estado de calamidade, do prazo pactuado ou caso o empregador decida antecipar seu encerramento. 

 

Clique AQUI e acesse a Nota Técnica do Diesse sobre a MP 936/2020

 

Fonte: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos  - Dieese

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