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Sindicato Dos Servidores Públicos Do Estado De São Paulo

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Confira as mudanças que afetam os servidores com a aprovação da reforma da Previdência de Doria

  • IMPRENSA
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  • FEV 2020
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  • Noticias 243

 

A PEC 18, aprovada em primeiro turno durante a noite de terça-feira (18), que estabelece a reforma da previdência paulista, e o PLC 80, que detalha a proposta, aumentam o tempo de serviço e o valor da contribuição, reduzem benefícios pagos a aposentados e pensionistas, e praticamente eliminam o adicional pago aos aposentados que continuam na ativa. A proposta também altera salários dos servidores de “vencimentos” para “subsídios”, o que eliminaria qualquer benefício ou adicional que eles tenham direito a receber. Para aprovar a PEC, João Doria (PSDB) precisa do apoio de três quintos dos deputados estaduais, ou seja, 57, número exato conquistado na votação de terça, dos 94 parlamentares.

Ainda de acordo com a proposta, a alíquota de contribuição obrigatória dos servidores ao regime de aposentadorias será elevada de 11% para 14%. Estudos feitos pela assessoria da deputada estadual Bebel (PT), presidente da Apeoesp, indicam que essa mudança vai levar ao aumento de 27,3% no valor que será retirado dos salários dos servidores. Um trabalhador com salário mensal de R$ 2.585, por exemplo, atualmente contribui com 11% para a SPPrev, ou R$ 284,30. Com a reforma, passará a pagar R$ 361,90 – ou R$ 77,55 a menos no valor do holerite. A regra vale para todos os servidores, independentemente da função.

Na regra atual, são necessários 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 35 anos e 30 anos de contribuição, respectivamente. Com a reforma de Doria, a idade mínima exigida dos servidores será de 65 anos para homens e de 62 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, sendo dez no serviço público e cinco no mesmo cargo em que irá se aposentar. Para obter a aposentadoria integral, portanto, seriam necessários 40 anos de trabalho. Doria pretende “economizar” R$ 32 bilhões em dez anos.

O texto do governo estadual estabelece ainda que, ao se aposentar pela idade mínima, o trabalhador terá acesso ao equivalente a 60% do valor do que era seu salário na ativa. A cada ano a mais trabalhado após a idade mínima, o servidor obtém dois pontos percentuais, que se acumulam até alcançar os 100%.

As pensões devidas a dependentes de servidores também serão drasticamente reduzidas. Atualmente, cônjuge e filhos menores de 18 anos recebem 100% do salário do servidor falecido, sendo metade desse valor ao primeiro e a outra metade dividida entre os descendentes. Quando estes atingem a maioridade, os proventos passam a ser direcionados integralmente ao cônjuge. Com a reforma de Doria, a pensão será igual a 50% da aposentadoria do servidor, paga como cota familiar, e até mais cinco cotas de 10% cada, com variação conforme o número de dependentes. Mas se o cônjuge não tiver filhos, terá acesso somente a 60% do total dos proventos, sendo 50% dessa cota familiar e mais 10% de sua cota pessoal.

 

Fonte: Rede Brasil Atual

 

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