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Sindicato Dos Servidores Públicos Do Estado De São Paulo

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AGU: servidores que viraram estatutários em 1988 não têm direito ao saldo do FGTS

  • SISPESP
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  • JUL 2019
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  • Noticias 305

Os servidores que ingressaram no funcionalismo público com a promulgação da Constituição Federal de 1988 — sem a realização de concurso público — não têm direito ao saldo de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), segundo o entendimento da Advogacia-Geral da União (AGU). Na última quinta-feira, dia 25, a AGU conseguiu a confirmação na Justiça por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que aceitou os argumentos e indeferiu o pedido dos servidores.
 
Esses trabalhadores ingressaram no serviço público como funcionários celetistas e pretendiam receber os pagamentos relativos ao FGTS desse período, porque só em 1988 é que se tornaram servidores estatutários. A AGU recorreu da reclamação, feita pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que questionou um artigo na Lei 8.112/1990 que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
 
Para a AGU, o trecho em questão permitiu a posse indevida de servidores em cargo público diferente da carreira em que foram anteriormente alocados sem a aprovação em concurso.
 
Segundo a Advocacia-Geral, "o acórdão reafirma um precedente relevante para evitar o pagamento indevido do FGTS a servidores que migraram de regimes após a promulgação da CF/88", afirma.
 
Entre janeiro e julho desse ano, a Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região atuou em mais de 1.400 processos semelhantes, dos quais era discutido o pagamento de R$ 127 milhões a servidores.

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